A licitação dos novos radares em Campinas pode ter ocorrido com irregularidades. O Ministério Público recebeu uma representação indicando que duas das três empresas que compõe o consórcio vencedor do lote 2 do pregão descumpriram termos do edital, mas mesmo assim firmaram contrato com a Emdec, no valor de R$ 17 milhões.
Uma das empresas, a Data Traffic S/A, de Goiás, teria sido considerada inidônea pela Justiça de Goiás, o que é vedado pelo edital. Já a Labor Construtora Ltda teria descumprido uma exigência quanto à apresentação do balanço patrimonial. A empresa teria apresentado o balanço de 2020, quando era necessário ter apresentado o mais recente, no caso, o de 2021. Ambas empresas têm sede na cidade de Aparecida de Goiânia, em Goiás.
O promotor do Ministério Público, Daniel Zulian, explica as denúncias. “Se ela for realmente considerada inidônea ela é inapta a participar de um procedimento licitatório, e é isso que nós iremos apurar. Da mesma forma, se há o descumprimento de uma previsão do edital relacionado ao balanço patrimonial por uma dessas empresas isso também poderá gerar o descumprimento das exigências necessárias”. Ele afirmou ainda que não é possível ainda confirmar se as denúncias são procedentes, mas há uma apuração em relação a isso para averiguar o que ocorreu.
Caso a denúncia seja acatada e seja comprovada na Justiça a irregularidade neste caso, o segundo colocado no pregão poderá assumir o serviço. Porém, caso haja irregularidade na licitação, o processo todo poderá ser anulado, e uma nova licitação terá de ser realizada. “Se todo o procedimento licitatório foi viciado pelas irregularidades ele é nulo e precisa ser realizado novamente, mas se a irregularidade está relacionada somente às empresas vencedoras aí chama-se a segunda colocada”, explica Zulian. Para que não haja prejuízo ao serviço e ao município, os contratos firmados após a licitação seguem valendo, pelo menos até que a investigação, e, se for o caso, o julgamento da questão, sejam concluídos.
As empresas envolvidas e a Emdec foram procuradas pela CBN Campinas e enviaram as seguintes respostas:
Data Traffic:
“A representação junto ao Ministério Público de São Paulo, feito por indução de uma empresa que foi derrotada na licitação, carece de verdade e tenta tumultuar um processo que já está sacramentado com o Consórcio vencedor, do qual a Data Traffic S.A. é líder, executando a fase de instalação dos equipamentos.
Primeiro, devemos esclarecer que é impossível uma empresa inidônea ser classificada em um processo licitatório sem apresentar documento de inidoneidade, cuja situação é informada pelo Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal da Transparência do Governo Federal.
Abaixo a pesquisa junto ao CEIS para determinar a situação atual da Data Traffic.
Isto demonstra que não existe qualquer irregularidade na habilitação do Consórcio do qual a empresa é líder.
A Data Traffic ainda não foi acionada pelo MP-SP para esclarecer a inveracidade de tal acusação, o que fará com todos os detalhes assim que for necessário.
A empresa foi uma das primeiras organizações do setor de controle de velocidade a adotar uma Política de Integridade (Compliance), desde 2017, e lamenta que tenha sua imagem prejudicada por fruto de ações irresponsáveis adotadas por pessoas ou empresas que se utilizam de expedientes que afetam a ética dos negócios.”
Labor Engenharia
“A Labor Engenharia lamenta a representação impetrada, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por empresa derrotada na licitação, cuja motivação resta somente em acusações vazias, notoriamente simplórias, com vistas à tumultuar um processo já sacramentado, e com contrato assinado junto ao Consórcio.
É de conhecimento público que a jurisprudência vigente, quanto à empresas que adotam o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que é o caso da Labor, na forma dos Acórdãos nº 472/2016 e 2.293/2018 – Plenário TCU, é uniforme no sentido de que “a exigência para apresentação dos documentos relativos ao exercício imediatamente anterior só se inicia a partir de 30 de junho”.
Tal data é firmada com base nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, sendo a Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022 a mais recente a versar sobre este tópico.
Destarte, visto que a Labor, juntamente do Consórcio Data Traffic/Shempo/Labor, apresentou sua documentação de Qualificação Econômico-Financeira à data de 04/05/2022, não havia exigência, nos termos da legislação, normatização e jurisprudência vigente, para que fosse enviado Balanço Patrimonial correspondente ao exercício imediatamente anterior, deste modo cumprindo integralmente o disposto no item 12.8.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2022 – EMDEC.
A Labor Engenharia ainda não foi acionada pelo MP-SP para esclarecer a inveracidade de tal acusação, o que fará com todos os detalhes assim que for necessário.”
Emdec:
“Primeiro, o Ministério Público apura algumas situações pontuais dos contratos para a prestação do serviço de fiscalização eletrônica do município, com base em representação. E a Emdec presta todos os esclarecimentos que são solicitados. Até o momento, não ocorreu nenhuma declaração de irregularidade, por parte do Ministério Público, nos contratos. Ocorre a apuração dos fatos; e os devidos esclarecimentos, por parte da Emdec.
A empresa Data Traffic S/A apresentou o devido atestado de idoneidade. Inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ela encontra-se idônea, podendo participar de certames licitatórios. Em Goiás, a empresa foi declarada inidônea. Mas, os efeitos são restritos a esse estado.
A empresa Labor Construtora Ltda. apresentou o balanço patrimonial, atendendo todos os requisitos do edital de licitação. O item 12.8 do edital prevê que uma das formas de apresentação do balanço patrimonial é o transmitido pelo SPED Contábil, que vai para a Receita Federal. Em regra, o SPED Contábil é exigido até 31 de maio, em relação ao exercício anterior. Entretanto, o exercício de 2021 teve seu SPED prorrogado para 30/06/2022 pelo Governo Federal, por conta da pandemia de Covid-19. Consequentemente, na data da licitação (04/05/2022), as empresas participantes ainda não eram obrigadas a possuírem o SPED Contábil de 2021. Por este motivo, foi aceito o balanço patrimonial do exercício de 2020.
Em órgãos de outros municípios e capitais, como São Paulo, tal regra é usada na avaliação de documentos de qualificação econômico-financeira. Nenhuma empresa questionou a forma de habilitação econômico-financeira prevista no edital, antes do certame.
A Emdec reafirma que age dentro da legalidade e transparência; e está à disposição para prestar todas as informações que forem solicitadas.”