O Ministério Público do Trabalho informou que duas empresas da região assinaram termos de ajustamento de conduta se comprometendo a não praticar assédio eleitoral para coagir funcionários a votar em determinado candidato no segundo turno das eleições 2022.
Uma delas foi uma confecção de Piracicaba, que tinha feito uma reunião com os trabalhadores para pedir apoio político a um dos candidatos à presidência da República.
A empresa deve publicar, em até 48 horas, uma nota de retratação que deve ser enviada por e-mail para todos os empregados. O texto também deve ter afirmações sobre a importância do respeito à convicção política, e ressaltando que o voto é livre.
A empresa também não pode voltar a cometer o crime, sob pena que é de R$ 100 mil, mais R$ 1 mil por empregado que foi assediado.
A outra companhia, de produção de bombas de óleo, que fica em Porto Feliz, acabou viralizando na internet por causa de um comunicado que circulou nas redes sociais direcionando os 800 funcionários a votar em um determinado candidato.
No TAC, a empresa tem que divulgar em todos os canais de divulgação uma mensagem de retratação, declarando que os empregados tem o direito de escolher livremente os candidatos, e ainda pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, que deve ser encaminhado ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos.
O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva, com constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento do trabalhador ao voto em uma pessoa.