Eleitor que não votou deve justificar a ausência nas eleições; saiba como

Foto: TSE

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode justificar a ausência por três meios diferentes:

1º – Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;  

2º – Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; 

3º – Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em PDF.

O formulário está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou via postal à autoridade judiciária da zona responsável pelo título. O requerimento é diferente daquele preenchido no dia da votação.

Os prazos para o eleitor apresentar a justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022)

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022)

Para justificar a ausência, o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo da falta à eleição. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa vai precisar pagar a multa, cujo valor varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51.  A Justiça Eleitoral aceita pagamento via Pix, boleto ou cartão de crédito. 

A falta de justificativa referente à ausência no primeiro turno não impede o cidadão de votar no segundo turno. Além disso, a chefe de cartório da zona eleitoral 379, Egle Prado, explica que nenhum eleitor pode fazer qualquer mudança, como alterar o local de votação ou cadastrar a biometria, até o fim das eleições de 2022.

Em Campinas, 193.108 pessoas não foram às urnas no primeiro turno das eleições, o que representa uma taxa de abstenção de 21,91%.

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