O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, neste sábado, liminar para a ação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo, contra a gratuidade do transporte coletivo neste domingo de eleições.
A entidade reivindicava que a gratuidade fosse dada apenas às pessoas que apresentassem o título de eleitor. O TJ, porém, lembrou que o eleitor não precisa, necessariamente, portar o título para poder votar.
O benefício foi anunciado pelo governador paulista Rodrigo Garcia (PSDB), na última sexta-feira, através de decreto e vale das 6h às 20h para linhas do Metrô, CPTM e EMTU.
A gratuidade do transporte coletivo já tem decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal e por resolução deste ano do Tribunal Superior Eleitoral.