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Justiça rejeita ação e mantém transporte gratuito no Estado de SP 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, neste sábado, liminar para a ação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo, contra a gratuidade

Justiça rejeita ação e mantém transporte gratuito no Estado de SP 
Foto: Prefeitura de Jundiaí

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, neste sábado, liminar para a ação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo, contra a gratuidade do transporte coletivo neste domingo de eleições. 

A entidade reivindicava que a gratuidade fosse dada apenas às pessoas que apresentassem o título de eleitor. O TJ, porém, lembrou que o eleitor não precisa, necessariamente, portar o título para poder votar.

O benefício foi anunciado pelo governador paulista Rodrigo Garcia (PSDB), na última sexta-feira, através de decreto e vale das 6h às 20h para linhas do Metrô, CPTM e EMTU. 

A gratuidade do transporte coletivo já tem decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal e por resolução deste ano do Tribunal Superior Eleitoral. 

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