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Prefeitura cria plano com isenção fiscal para reformar imóveis no Centro

Uma proposta de se abater IPTU e conceder descontos a outros tributos para reformar imóveis no Centro de Campinas foi encaminhada pela Prefeitura para a Câmara Municipal. Caso aprovado, o projeto de lei complementar deve entrar em vigor no ano que vem. Segundo a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, cerca de 90% dos imóveis na região central poderiam receber os benefícios fiscais.
Foto: Arquivo/CBN Campinas

A Prefeitura de Campinas enviou à Câmara nesta sexta-feira a proposta de projeto de lei complementar de incentivos urbanísticos e fiscais para reformar imóveis na região central. A ação propõe, de acordo com a característica da edificação, isenção do IPTU durante a obra e alíquota progressiva, que pode chegar a 11 anos; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais; e isenção das taxas de licenciamento urbanístico. 

O projeto cobre uma área de 95 hectares no Centro, em um polígono formado pelas ruas Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo. 

São cerca de 1.900 lotes, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Segundo estimativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, 90% deles são edificações aprovadas antes de 1988 e podem obter as isenções.

As categorias de reformas de imóveis são integral, parcial e mínima, que serão detalhadas em decreto após aprovação do projeto pela Câmara.

A partir da entrada em vigor desta lei, caso aprovada, os proprietários terão prazo de 3 anos para ingressarem com o pedido de reabilitação dos imóveis. Será permitido que até 22% dos prédios sejam demolidos para reforma, com a preservação do restante e autorização para a construção de anexos. Fica sob responsabilidade dos donos de imóveis incluírem as calçadas na revitalização.

A previsão é de que o projeto de lei complementar, desde que aprovado, entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

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