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Conselho critica decisão de retirar descanso entre viagens de motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) contesta a medida colocada em vigor pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), que torna opcional e não mais obrigatório um intervalo de pelo menos 30 minutos para o motorista de ônibus em viagens intermunicipais. O órgão crê que o cansaço pode deixar o motorista e os passageiros mais suscetíveis a acidentes.
Foto: Celina Silveira

Uma portaria aprovada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) desobriga as empresas de ônibus intermunicipais a concederem um período de descanso aos motoristas entre uma viagem e outra.

A medida é criticada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O professor Marco Túlio de Mello afirma que as viagens ficam menos seguras sem intervalo para os condutores.

Os motoristas de ônibus sempre levam dezenas de passageiros a cada viagem. Alguns caminhoneiros, que trabalham apenas com carga, já foram flagrados utilizando substâncias para tentar inibir o sono, especialmente os autônomos.

O professor teme que condutores de ônibus possam fazer o mesmo, prejudicando a si mesmos e aos passageiros.

A Portaria 67, publicada há 10 anos, obrigava o motorista a fazer um intervalo de pelo menos 30 minutos entre viagens. A Artesp revogou a obrigatoriedade no ano passado, entendendo, segundo decisão assinada pelo diretor geral Milton Roberto Persoli, que é opcional efetuar as paradas em função da necessidade operacional e/ou pela preferência dos passageiros, ficando limitada a 350 km de viagem ininterrupta.

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