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Imposto de Renda: declaração pré-preenchida não precisa ser seguida à risca

Algumas das mudanças das regras para declaração do Imposto de Renda que já começam a valer este ano confundem algumas pessoas. O coordenador do programa do IR, José Carlos Fonseca,

Imposto de Renda: declaração pré-preenchida não precisa ser seguida à risca
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Algumas das mudanças das regras para declaração do Imposto de Renda que já começam a valer este ano confundem algumas pessoas. O coordenador do programa do IR, José Carlos Fonseca, esclareceu ao Jornal da CBN algumas delas.

As principais são sobre as declarações pré-preenchidas. Quem optar por isso não precisa, necessariamente, entregar a senha do gov.br para um contador ou alguém que faça a declaração pela pessoa, como explica o coordenador.

O módulo de autorização entra em funcionamento no dia 15 de março, junto com o aplicativo gerador do Imposto de Renda. Mas, segundo José Carlos Fonseca, já está disponível uma procuração online que pode ser feita para que você passe para o contador a autorização para que ele possa fazer a declaração.

A principal questão que a Receita Federal observou este ano foi justamente com a declaração pré-preenchida, que já existia no ano passado, mas teve adesão de apenas 8% dos contribuintes. O coordenador do programa do Imposto de Renda disse que o fato dela existir não significa necessariamente que você tem que seguir ela do jeito que está lá.

Sobre a restituição via PIX, José Carlos Fonseca explicou que a prioridade de pagamento não significa que no primeiro lote o contribuinte vai receber. Primeiro vão ser atendidos os previstos em legislação, e depois quem optou pela transferência bancária por meio do CPF.

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