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Justiça de Cordeirópolis condena moradora que ‘furou’ isolamento

Foto: Pixabay

A Justiça de Cordeirópolis condenou uma moradora de 42 anos por descumprir a regra do isolamento social quando foi contaminada pela covid-19.

Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que moveu a ação, o descumprimento ocorreu três meses após o início da crise sanitária.

Esta é a segunda condenação pelo mesmo motivo na cidade.

Segundo boletim de ocorrência registrado à época, o descumprimento do isolamento foi constatado por um guarda municipal que integrava o monitoramento municipal e integrava o Comitê Covid-19.

A função era acompanhar moradores que testavam positivo para o coronavírus e não apresentavam sintomas, mas tinham de permanecer em casa, evitando a propagação do vírus.

O agente foi à casa da paciente, que fica no Centro, ficou no local por 20 minutos, mas não a localizou. O período de isolamento estipulado para a moradora era de 12 a 25 de junho.

De acordo com a denúncia do MP-SP à Justiça, a moradora saiu de casa e foi até Limeira para tratar de assunto particular, conforme constatado pela equipe de monitoramento e integrante do Comitê Covid-19.

Durante audiência judicial, a defesa da acusada apontou que não há prova material do descumprimento da restrição e pediu absolvição.

Em sentença publicada no último sábado, a juíza Juliana Silve Freitas condenou a moradora a um mês de detenção em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços comunitários, e pagamento de 10 dias multas, algo em torno de R$ 434.

No último dia 7 de março, a Justiça da cidade já tinha condenado um rapaz de 26 anos à prestação de serviços comunitários pelo mesmo motivo.

Conforme registro policial, ele morava no mesmo endereço que a moradora de 42 anos que foi condenada na última semana, e o descumprimento do isolamento domiciliar foi constatado da mesma forma e na mesma data.

Segundo a denúncia, o rapaz foi orientado a ficar em isolamento domiciliar entre os dias 9 e 22 de junho, mas foi constatado que não estava em seu endereço no dia 17, descumprindo a determinação do setor epidemiológico.

A sentença judicial proferida foi a mesma, de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa equivalente a R$ 434.

Ainda cabe recurso. A CBN Campinas não localizou a defesa da mulher para comentar o caso.

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