Campinas lidera as denúncias de trabalho infantil entre os 599 municípios paulistas monitorados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que possui nove unidades no interior de São Paulo. Neste ano, a metrópole concentra 59 das 183 denúncias de trabalho infantil recebidas pelo órgão entre 1º de janeiro a 4 de junho.
O cenário se repete pela terceira vez. Em 2021, Campinas também liderou o ranking, concentrando 137 das 497 denúncias recebidas; e em 2022, permaneceu em primeiro lugar, com 107 dos 403 registros. Os números foram divulgados em virtude do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, que será celebrado na próxima segunda-feira, 12 de junho.
A campanha nacional convoca a sociedade a lutar contra o trabalho infantil, e é promovida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No dia 14, O MPT de Campinas participará de um seminário, às 08h30, realizado pelo Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) de Campinas. Intitulado “Escolarização e Intersetorialidade no Enfrentamento do Trabalho Infantil”, o seminário acontecerá no Auditório da UNIP – Campus 2, lna Av. Comendador Enzo Ferrari, 280, Swift. O encontro é voltado a profissionais da Rede Municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As atividades buscam conscientizar sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente. Cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2019 no Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE.
A Constituição Federal proíbe que crianças e adolescentes com menos de 16 trabalhem, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos. A mesma proibição está na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O trabalho infantil deve ser denunciado e pode ser feito por canais como Disque 100, no site do MPT, no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.