O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o reajuste de 9,1% nos salários dos servidores municipais de Piracicaba e dos subsídios de prefeito, vice e secretários da cidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público no último dia 1º de junho e, nela, o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que a lei é inconstitucional, argumentando que que os reajustes anuais de servidores e agentes municipais não podem estar vinculados a índices federais de correção monetária; que prefeito, vice e secretários não têm direito a revisão anual dos salários; e que o reajuste deve passar a valer somente no seguinte mandato.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba defendeu uma rápida correção dos supostos erros cometidos, informando essa adequação ao TJ.
A Câmara afirma que enviou um ofício ao Executivo nesta quarta-feira pedindo para que um novo projeto de lei, com as adequações necessárias, seja apresentado.
Já a prefeitura informou que “tomará todas as medidas necessárias para garantir os direitos de reajuste dos servidores públicos” e que a Procuradoria-Geral do Município já ajuizou recurso contra a decisão do TJ.