O Ministério Público propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um trecho da Lei de Resíduos Sólidos de Nova Odessa.
Segundo o órgão, a forma de cobrança da tarifa conhecida como “taxa do lixo” vai contra o previsto na Constituição.
Essa taxa é referente a serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, e está prevista na Constituição Federal e na Estadual.
Em Nova Odessa, a Lei de Resíduos Sólidos prevê a cobrança da taxa. No entanto, em 2022, um trecho da lei municipal, em vigor desde 2017, foi modificado e a parte questionada pelo MP é sobre a forma com que a taxa é cobrada.
Antes, o artigo dizia que o valor da taxa seria obtido por meio de rateio do custo da prestação dos serviços entre os contribuintes, e que os critérios seriam definidos em decreto.
A lei de 2022 modifica esse artigo já definindo novos critérios, e também divide os contribuintes por faixa, conforme a área construída da propriedade. Quanto maior a área construída, maior a taxa cobrada.
Para o Ministério Público, esse tipo de cálculo para cobrança é inconstitucional, porque propõe faixas genéricas de consumo.
O MP pediu uma liminar suspendendo a eficácia do artigo que altera a forma de cobrança, e pediu também esclarecimentos à prefeitura e à Câmara, para que a ação seja julgada.
Em nota, a prefeitura informou que a metragem da área construída do imóvel é uma forma de realização de “isonomia tributária e respeito à capacidade contributiva”.
A administração argumenta ainda que esse é o mesmo princípio que rege a cobrança do IPTU, por exemplo.
A prefeitura também vai se manifestar judicialmente nos prazos corretos para o MP e Justiça.