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MP entra com ação de inconstitucionalidade sobre taxa do lixo em Nova Odessa

O Ministério Público propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um trecho da Lei de Resíduos Sólidos de Nova Odessa. Segundo o órgão, a forma de cobrança da tarifa conhecida

MP entra com ação de inconstitucionalidade sobre taxa do lixo em Nova Odessa
Foto: Flávio Botelho

O Ministério Público propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um trecho da Lei de Resíduos Sólidos de Nova Odessa.

Segundo o órgão, a forma de cobrança da tarifa conhecida como “taxa do lixo” vai contra o previsto na Constituição.

Essa taxa é referente a serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, e está prevista na Constituição Federal e na Estadual.

Em Nova Odessa, a Lei de Resíduos Sólidos prevê a cobrança da taxa. No entanto, em 2022, um trecho da lei municipal, em vigor desde 2017, foi modificado e a parte questionada pelo MP é sobre a forma com que a taxa é cobrada.

Antes, o artigo dizia que o valor da taxa seria obtido por meio de rateio do custo da prestação dos serviços entre os contribuintes, e que os critérios seriam definidos em decreto.

A lei de 2022 modifica esse artigo já definindo novos critérios, e também divide os contribuintes por faixa, conforme a área construída da propriedade. Quanto maior a área construída, maior a taxa cobrada.

Para o Ministério Público, esse tipo de cálculo para cobrança é inconstitucional, porque propõe faixas genéricas de consumo.

O MP pediu uma liminar suspendendo a eficácia do artigo que altera a forma de cobrança, e pediu também esclarecimentos à prefeitura e à Câmara, para que a ação seja julgada.

Em nota, a prefeitura informou que a metragem da área construída do imóvel é uma forma de realização de “isonomia tributária e respeito à capacidade contributiva”.

A administração argumenta ainda que esse é o mesmo princípio que rege a cobrança do IPTU, por exemplo.

A prefeitura também vai se manifestar judicialmente nos prazos corretos para o MP e Justiça.

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