Instrução Normativa da Receita Federal altera forma de retenção do IR

Foto: Agência Brasil

A Prefeitura de Campinas, as autarquias e empresas públicas iniciaram neste mês de agosto a retenção na fonte do Imposto de Renda que incidir sobre o pagamento a prestadores de serviços ou fornecedores de bens de forma ampla.  

A medida cumpre a alteração feita pela Receita Federal, com a Instrução Normativa 2145/2023. A mudança vale também para as obras da construção civil.  

Os fornecedores e prestadores de serviços devem informar, no corpo da nota fiscal ou em campo apropriado, a alíquota aplicável e o valor da retenção do IR.   

As empresas amparadas por benefícios ou imunidades fiscais (isenção, incidência ou alíquota zero) também devem informar e comprovar o enquadramento no documento fiscal. Caso isso não ocorra, a retenção será feita sobre o valor total da nota, no percentual correspondente à sua atividade. 

As notas que forem apresentadas sem o devido destaque da alíquota e o valor da retenção do IR serão devolvidas para correção. 

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção na fonte. 

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