O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a licitação que trata da terceirização do fornecimento e preparo da merenda nas escolas municipais de Americana.
A liminar atende pedido do ex-secretário municipal e advogado Wilson Gomes, que moveu uma ação popular contestando a licitação por algumas razões. Uma delas é o edital reunir no mesmo contrato o preparo e o fornecimento da merenda, utilizando, segundo ele, irregularmente fundos que deveriam ser gastos com o desenvolvimento do ensino na compra de alimentos, no pagamento de mão de obra, e de serviços relacionados como transporte, distribuição e logística.
Outro argumento apresentado é que a Prefeitura dispõe de 148 cozinheiros e 58 ajudantes de cozinha concursados que ficariam recebendo salários, mas sem função, o que geraria prejuízo aos cofres públicos.
A ação também afirma que o serviço atual é de ótima qualidade, e por isso questiona a necessidade do contrato no valor de R$ 34 milhões em gastos, e há ainda um questionamento sobre uma ordem de serviço emitida em favor da empresa vencedora, embora o processo ainda não esteja concluído, pois outras empresas entraram com recurso administrativo. Segundo Gomes, isso configuraria improbidade administrativa.
Um argumento acatado pela Justiça para a concessão da liminar é que isso não traria prejuízo aos cofres públicos.
Em nota, a Prefeitura de Americana informou que não foi notificada formalmente da decisão. Mas, assim que for, se manifestará nos autos.