Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, a Prefeitura de Atibaia ficou obrigada a destinar, no mínimo, 50% dos cargos em comissão existentes da administração municipal a servidores públicos efetivos.
O acórdão dá prazo de 180 dias para a tomada das providências cabíveis por parte da administração municipal.
Além disso, também atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo, o Judiciário considerou inconstitucional artigo da lei que estabelecia 10% como mínimo das funções comissionadas a serem ocupadas por funcionários efetivos do município.
Segundo o acórdão, esse percentual é insuficiente para que se atinja o estabelecido pela Constituição. Para o Tribunal de Justiça, a Câmara de Atibaia deixou de editar um ato normativo específico para complementação do percentual dos cargos em comissão, configurando mora legislativa.
O que diz a Prefeitura de Atibaia
A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que está sendo preparado um novo Projeto de Lei para adequação à decisão judicial. O Poder Executivo respeita as decisões do Poder Judiciário e defende o trabalho de todos os servidores municipais, sejam concursados, designados ou comissionados, pois juntos trabalham e se dedicam diariamente para melhorar cada vez mais a vida das pessoas que moram ou vivem em Atibaia.