A Justiça julgou inconstitucional uma lei que criou um programa para auxiliar pessoas desempregadas em Charqueada.
O “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego” tem a proposta de dar uma bolsa de R$ 1 mil para até cem pessoas desempregadas, para cumprir jornada de 40 horas semanais de atividades em órgãos da administração municipal.
Segundo o texto, a pessoa selecionada no programa tem um contrato de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, e deve cumprir uma série de exigências, como não ter outra fonte de renda e frequentar cursos de qualificação profissional e educação básica.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
Conforme o órgão, a lei é inconstitucional por permitir que a prefeitura faça contratações sem a realização de concurso público, o que é determinado pela Constituição Estadual.
No processo, a prefeitura se defendeu afirmando que cabe à Assistência Social atenuar condições sociais e que, por isso, foi instituído o programa no município.
A prefeitura tem prazo de 120 dias para que a prefeitura se adeque. A administração lamentou a decisão e disse que vai entrar com recurso até a última instância.