O Ministério Público de São Paulo expediu uma recomendação à Polícia Civil para que, no transcorrer dos registros das ocorrências relativas às práticas de crimes, seja considerada a existência de motivação baseada em intolerância religiosa.
O documento é direcionado a todos os delegados e ao Deinter-2 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2).
Para a promotoria do MP, a perda da motivação religiosa faz com que a ofensa seja classificada como injúria simples ou contravenção de perturbação do sossego, com o encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal.
Ainda segundo o Ministério Público, nos últimos três anos, cerca de 35% dos casos de intolerância religiosa tiveram registros de ocorrência policial e foram objeto de apuração.