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Governo de SP muda projeto do Trem Intercidades Eixo Norte; veja alterações

O Governo de São Paulo publicou um decreto que retira a obrigatoriedade de a futura concessionária do Trem Intercidades Eixo Norte custear a realocação da infraestrutura e oficinas da Companhia

Governo de SP muda projeto do Trem Intercidades Eixo Norte; veja alterações
Foto: Carlos Bassan/PMC

O Governo de São Paulo publicou um decreto que retira a obrigatoriedade de a futura concessionária do Trem Intercidades Eixo Norte custear a realocação da infraestrutura e oficinas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) nos Pátios Lapa e Pirituba.

Agora, tudo será compartilhado entre concessionária e empresa pública. A medida também abrange as atividades de administração, logística, manutenção de material rodante, equipamentos, telecomunicações, via permanente e controle.

Além disso, vai proporcionar economia de aproximadamente R$ 800 milhões no custo total do projeto, que seriam bancados pelo Estado.

O Trem Intercidades Eixo Norte prevê a ligação, por linha férrea, entre a capital e Campinas. A viagem expressa terá duração de 64 minutos, com 15 trens para executar o serviço. A tarifa média anual do serviço expresso será de até R$ 50 – montante estabelecido no edital do TIC. O valor máximo estabelecido no edital é de R$ 64.

O projeto prevê ainda a do Trem Intermetropolitano entre Campinas e Jundiaí, parando em Valinhos, Vinhedo e Louveira; e a concessão da Linha 7-Rubi da CPTM.

O investimento previsto é de R$ 13,5 bilhões e o leilão está marcado para o dia 29 de fevereiro de 2024.

Os interessados devem apresentar atestados de capacidade técnica, comprovando experiência prévia, ao longo de no mínimo 12 meses, como responsável pela gestão/administração de ativo de infraestrutura com valor mínimo de investimento de aproximadamente R$ 2 bilhões.

Durante o certame, o primeiro critério de julgamento será o maior desconto sobre a contraprestação pecuniária máxima. O vencedor vai ser aquele que apresentar a maior redução de pagamento, pelo Estado, pela prestação dos serviços.

O segundo critério é o de maior redução do aporte do Estado no projeto.

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