A partir deste ano, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% do valor. Isso significa que o consumidor que paga apenas parte da fatura mensal e acumula juros para os meses seguintes poderá contrair novas dívidas assim que acabar de pagar o que deve.
Para o educador financeiro Thiago Souza, a medida que entrou em vigor vai ajudar a controlar os gastos e evitar que o usuário do cartão aumente ainda mais a própria dívida.
O limite de valor serve apenas para o cartão de crédito e não em outras dívidas que fazem parte do programa Desenrola, do Governo Federal. Neste caso, os inadimplentes que aderiram à renegociação com descontos não entram nessa regra, como explica o consultor.
De acordo com dados do Banco Central de novembro do ano passado, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito devia R$ 531,60 após 12 meses. Com a nova regra, o consumidor somente pode adquirir novas dívidas após pagar os R$100 que já deve.