Campinas proibiu o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes durante as festas de Carnaval, entre 3 e 14 de fevereiro, nos locais em que houver desfiles e eventos. O decreto com a determinação será publicado pela Prefeitura de Campinas neste sábado (3).
Segundo administração municipal, o objetivo é garantir a segurança e a integridade física dos foliões. Garrafas ou recipientes de vidro, no caso de haver algum acidente ou mesmo um conflito, podem quebrar, ou serem quebradas, e causar lesões graves às pessoas.
A proibição também vale para comércios num raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos a partir de três horas antes e até três horas depois do fim dos eventos. Bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento comercial, e não para consumo externo.
O decreto também determina que no caso de estabelecimentos com alvará para funcionar nas 24 horas do dia, a proibição se estende até as 7h da manhã do dia seguinte ao evento noturno. Vendedores ambulantes que não cumprirem a determinação terão suas licenças suspensas até o final do Carnaval.
A publicação prevê ainda que quem estiver curtindo a festa com garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos terão que descartá-las imediatamente no local indicado pelos agentes de fiscalização.
Os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pela Secretaria de Urbanismo, enquanto as demais medidas previstas no decreto competem à Setec (Serviços Técnicos Gerais) e à Guarda Municipal.
Outro ponto abordado no decreto é a proibição do uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro, assim como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos, após o horário autorizado, num raio de 2 km do local do evento.