No início do mês o Estado de São Paulo decretou emergência contra a dengue, após atingir 300 casos confirmados da doença para cada 100 mil habitantes. Com o passar dos dias, outros municípios do estado seguiram pelo mesmo caminho, e também decretaram situação de emergência contra a dengue. Na região de Campinas, até o momento estão nessa situação as cidades de Campinas, Nova Odessa, Vinhedo, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse, Itapira, Pedreira, Limeira, Louveira, Holambra e Capivari.
Mas, o que isso muda na prática para os municípios? O advogado especialista em Direito Constitucional, Paulo Braga, explica que municípios nesta situação podem contar com mais recursos e uma menor burocracia para realizar ações, agilizando medidas no combate à dengue. “Pode receber verba adicional do Estado, eventualmente até verba adicional da União, e muito importante, aquelas regras, aqueles parâmetros da lei de responsabilidade fiscal, há uma certa flexibilização. Você pode eventualmente ultrapassar aquele teto de gastos, uma outra questão, que são as chamadas contratações diretas.” Nas contratações diretas o poder público fica desobrigado de fazer licitações, a depender da necessidade, para compra de medicamentos e insumos, por exemplo.
E esses decretos de emergência municipais já surtiram efeito na questão dos repasses. O vice-Governador e governador em exercício, Felício Ramuth, esteve nesta terça-feira em Campinas, e informou que o estado está enviando recursos para cidades da região atuarem no combate à dengue. “Nós liberamos R$ 255 milhões para as cidades, para que cada prefeito e prefeita pudesse investir esse recurso naquilo que é mais necessário na sua cidade. Ninguém melhor do que o prefeito e prefeita para saber onde colocar esse dinheiro. Desses R$ 205 milhões para a região de Campinas foram R$ 23 milhões, sendo que para a cidade de Campinas foram R$ 5 milhões, com o objetivo exclusivo de combate a dengue.” Além disso, Ramuth também afirmou que a Secretaria Estadual de Saúde está conversando com a Unicamp para viabilizar mais leitos para pacientes da chamada dengue grave.
Mas, para decretar emergência, é necessário que o município, estado ou a união tenham justificativas para tal. “O decreto de emergência prefeito tem essa liberdade, mas é claro que isso significa aí que o cheque em branco, ele deve prestar contas, deve fazer isso com muita responsabilidade, sob pena de ser responsabilizado perante os tribunais de contas e também até eventual ação perante o poder judiciário”.
Os decretos de emergência não possuem um prazo padrão pré-determinado, com isso, os prazos de duração podem variar, e são definidos no próprio decreto, embora também possam ocorrer casos de prazos em aberto, até que os decretos sejam encerrados por iniciativa do poder que o instituiu.