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TJ suspende bloqueio de bens em processo de “rachadinha” contra Permínio Monteiro

O desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um pedido da defesa do vereador Permínio Monteiro (PSB), de Campinas, e suspendeu o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do parlamentar.

A medida tinha sido tomada em janeiro pela Justiça de Campinas, a pedido do Ministério Público Estadual, no processo que apura a suspeita de rachadinha entre o parlamentar e funcionários indicados por ele para cargos comissionados.

Com a decisão do TJ, as duas medidas cautelares ficam suspensas até análise final da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Na decisão que reverteu a medida tomada na primeira instância, o desembargador apontou que o Ministério Público não demonstrou o “perigo de dano irreparável” para justificar bloqueio de bens e que a Justiça de Campinas não fez a oitiva prévia do vereador, item exigido pela lei.

Em relação à quebra de sigilo bancário, o desembargador afirmou que os investigados forneceram espontaneamente cópias de extratos bancários e, por isso, não havia urgência na medida.

O esquema conhecido como “rachadinha” consiste no político exigir aos funcionários indicados por ele em cargos públicos parte do salário. Por se tratar de dinheiro público, a prática é crime e também ato de improbidade administrativa.

No caso de Permínio, o MP aponta que ele exigia o salário de servidores do gabinete na Câmara Municipal e também de funcionários indicados por ele em cargos comissionados da Prefeitura de Campinas.

Além do vereador, foi alvo da quebra de sigilo bancário um irmão do parlamentar, também investigado por suspeita de participação no esquema, e 18 servidores e ex-servidores comissionados da Câmara e da Prefeitura, de quem Permínio teria exigido a rachadinha.

A decisão cabe recurso por parte do Ministério Público, que ainda não informou se deve seguir adiante.

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