A Prefeitura de Campinas publicou nesta sexta-feira (17) um decreto com as especificações mínimas para os táxis que operam no município. O decreto foi elaborado pela Emdec e pela Secretaria de Transportes, e foi publicado no Diário Oficial do Município.
O decreto formaliza alguns dos requisitos que já constavam no edital da concorrência vigente, como capacidade mínima de cinco e máxima de sete ocupantes, incluindo o condutor; direção hidráulica ou elétrica; e sistema de ar-condicionado (inclusive na modalidade convencional).
Também passa a ser permitida a prestação do serviço por veículos com teto solar, o que era proibido, e deixa de existir exigência quanto às cilindradas dos motores dos veículos, mas o decreto agora considera a potência dos veículos.
Segundo a administração municipal, o decreto está alinhado à Lei federal de 2011 que regulamenta a profissão de taxista e indica a capacidade máxima de sete passageiros para os veículos que prestam o serviço, e complementa um decreto municipal de 2010, ao detalhar as especificações mínimas para a frota.
O novo regulamento traz os requisitos previstos para a prestação do serviço previstos para cada modalidade – convencional, executivo e acessível, e regulamenta as características ou equipamentos não permitidos na frota, como o envelopamento do veículo, por exemplo.
Segundo a Prefeitura, parte das mudanças atende solicitações feitas pela categoria por meio do Sindicato dos Taxistas Permissionários Autônomos do Município de Campinas (Sinditáxi).
Os permissionários terão 24 meses a partir desta sexta-feira para adequar seus veículos.