O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as prefeituras de Nova Odessa e Sumaré paguem uma indenização de R$ 300 mil para o pai de uma adolescente de 13 anos que morreu de dengue, há 13 anos.
Um laudo pericial apontou que houve falhas nos atendimentos que a jovem recebeu.
As administrações municipais já tinham sido condenadas em primeira instância, em 21 de junho de 2023, mas o valor de indenização estipulado na ocasião foi de R$ 100 mil. Tanto o pai da adolescente quanto as prefeituras recorreram.
Segundo o laudo pericial, a adolescente apresentou vômitos persistentes e diarreia e procurou o pronto-socorro em Sumaré por duas vezes, quando “a hipótese de dengue não foi formulada”.
E, apesar da persistência dos sintomas, entre os dias 22 e 23 de fevereiro de 2011, nenhum exame complementar foi realizado, e a jovem foi medicada e liberada para ir para casa.
No dia 24 de fevereiro de 2011, a adolescente buscou atendimento em Nova Odessa com as mesmas queixas e foi realizado hemograma que demonstrou diminuição das plaquetas, mas a hipótese de dengue também não havia sido levantada.
A jovem retornou no dia seguinte, já com quadro de maior gravidade, com pressão arterial baixa, foi encaminhada para o Hospital Estadual de Sumaré, onde o quadro ficou grave e a paciente não resistiu.
O laudo também destaca que os sintomas começaram em 22 de fevereiro, e o primeiro hemograma foi realizado dois dias depois.
Na defesa da ação, a prefeitura de Nova Odessa argumentou “que o atendimento prestado foi adequado e de acordo com os protocolos preconizados pela comunidade científica, não tendo sido demonstrada conduta negligente”.
Já a prefeitura de Sumaré afirmou, também no processo, que o atendimento prestado à jovem foi adequado ao quadro apresentado. Ainda apontou que “a obrigação assumida pelo médico é de meio, e não de resultado”, e que a indenização por danos morais só se justifica quando há ato doloso (com intenção de fazer).