O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu absolver o vigilante de um atacadista que abordou um cliente negro que teve que tirar a roupa para provar que não tinha furtado nada do estabelecimento. É o segundo envolvido da história, que aconteceu em abril de 2021 em Limeira, que é inocentado pelo tribunal.
Conforme o Ministério Público, mesmo cientes de que não deveriam seguir e abordar a vítima questionando se havia algo embaixo das vestes, assim o fizeram, por suspeitarem do cliente por ser negro.
Também conforme a denúncia, não houve qualquer acompanhamento prévio pelo setor de vigilância, com câmeras, que eventualmente pudessem comprovar que o cliente pegou algum produto sem pagar, e ainda assim a vítima foi seguida, abordada e indevidamente revistada.
Ao ser abordado, o metalúrgico Luiz Carlos da Silva, então com 56 anos, chorou e, abalado, se despiu para provar que não furtou, permanecendo apenas com roupa íntima no interior do estabelecimento.
A acusação ainda diz que os seguranças agiram contrariando orientações recebidas em cursos de formação e em folheto oferecidos pela empresa, e que se tratava de um caso de racismo estrutural.
Os dois seguranças foram condenados à prestação de serviços à comunidade por “discriminação ou preconceito de raça”, em 17 de agosto de 2023.
Porém, o desembargador Xisto Rangel entendeu que a vítima, quando questionada se em algum momento percebeu que a abordagem tinha sido motivada pela cor de pele, disse que não teria se atentado a esses detalhes.
Para o desembargador, então, não ficou demonstrada intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, e que houve um erro na forma da abordagem, já que, segundo o gerente da empresa, era necessário ter a confirmação da equipe de vídeo-monitoramento para confirmar se o cliente havia furtado alguma coisa.