A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, e determinou que o Estado deve pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma criança atropelada por uma viatura do Corpo de Bombeiros em 2020.
A criança era parente das vítimas do incidente e foi até o local, um condomínio de Campinas, com a mãe. Na ocasião, o veículo do Corpo de Bombeiros, que estava numa rua íngreme, apresentou falha no sistema de frenagem e começou a descer, atingindo seis pessoas, entre elas o autor da ação.
Durante a defesa, o Estado alegou que o incidente não teria acontecido se a criança não estivesse em área proibida, na chamada “zona quente”.
Em contrapartida, o relator da apelação, Márcio Kammer de Lima, destacou a responsabilidade civil da Administração Pública.
“Não é possível concluir-se que a conduta da autora foi fator preponderante para que o acidente ocorresse. Isso porque restou constatado que ‘o sistema de freio do caminhão não estava em funcionamento, tendo sido verificado vazamento no sistema hidráulico da válvula de pedal, (…)“, afirmou.
Relembre o caso
O caso aconteceu no dia 23 de junho de 2020, quando um caminhão do Corpo de Bombeiros atropelou seis pessoas dentro de um condomínio em Campinas. Na ocasião, a viatura entrava no Residencial Santa Lúcia, na região da Vila Yeda, para prestar apoio em uma ocorrência de incêndio em um apartamento.
O veículo perdeu o freio e acabou atingindo alguns moradores. Segundo as testemunhas, o motorista fez o que pode para tentar diminuir os danos.
Além das seis pessoas atropeladas, outras três precisaram de socorro por serem vítimas do incêndio.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou ao portal g1, na manhã desta segunda-feira (13), que ainda não foi intimada da decisão.