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Começa a valer a proibição do Ministério da Agricultura ao consumo de produtos da Nutratta

Começou a valer na última quarta-feira, 25, a proibição de consumo de todos os produtos da empresa Nutratta Nutrição Animal, fabricados a partir de 22 de novembro de 2024. A

Começa a valer a proibição do Ministério da Agricultura ao consumo de produtos da Nutratta
Foto: Reprodução/EPTV

Começou a valer na última quarta-feira, 25, a proibição de consumo de todos os produtos da empresa Nutratta Nutrição Animal, fabricados a partir de 22 de novembro de 2024. 

A decisão é do Ministério da Agricultura e Pecuária, e complementa uma medida anterior que já havia determinado o recolhimento dos produtos da companhia. 

A investigação da Nutratta teve início a partir da morte de nove cavalos em Indaiatuba, no final de abril. Exames veterinários demonstraram que os equinos foram diagnosticados com desânimo e alterações hepáticas. 

Investigações conduzidas pelo Ministério demonstraram que alguns lotes da fabricante Nutratta apresentavam falhas de registros de produção; erros na separação de ingredientes, O uso de resíduos não-permitidos junto às matérias-primas e a falta de rastreamento da produção. 

Segundo o Ministério, as evidências tornam tecnicamente impossível fazer a separação dos produtos por espécie ou por lote. 

Considerando os nove casos de Indaiatuba, a pasta também contabiliza 122 mortes de cavalos nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, além de outros óbitos no interior paulista. 

Outras 36 mortes também já foram relatadas, e aguardam investigação. 

A reportagem do GrupoEP procurou a Nutratta Nutrição Animal, mas não obteve resposta. Anteriormente, a defesa da fabricante declarou que a companhia trabalha na identificação dos lotes e dos consumidores afetados. 

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