Justiça concede liminar à Emdec e garante frota mínima no transporte público

Foto: Emdec/Divulgação

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar à Emdec, no início da noite desta sexta-feira, para garantir a continuidade do transporte coletivo na cidade em caso de novas paralisações de motoristas.

A decisão é do desembargador Gerson Lacerda Pistori, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ela determina que, durante greves, 70% da frota de ônibus circule nos horários de pico — entre 6h e 8h da manhã, e das 17h às 19h. Nos demais horários, a operação mínima deve ser de 40%.

Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 1.000,00 por dia para cada trabalhador que deixar de operar.

Além disso, a Justiça proíbe o sindicato da categoria de praticar ou incentivar qualquer tipo de violência física ou moral contra os profissionais que optarem por não aderir à paralisação. Neste caso, a multa será de R$ 10 mil por ato comprovado.

O pedido foi feito pela Emdec nesta sexta-feira, dia 13, após uma paralisação parcial de motoristas ocorrida no início da manhã. A greve, motivada por reivindicações salariais, começou por volta das 4 horas e durou cerca de duas horas. A operação foi totalmente normalizada às 9 da manhã.

Motoristas das empresas VB1, VB3, Campibus e Onicamp — que juntas operam 161 linhas municipais — aderiram ao movimento.

Para minimizar os impactos, a Emdec acionou o plano emergencial PAESE, com apoio de 23 veículos do transporte alternativo operado por cooperativas. O serviço Corujão também teve viagens extras.

Durante a paralisação, todos os terminais urbanos foram afetados — com exceção do Campo Grande e Itajaí. O maior impacto foi registrado no Terminal Ouro Verde. Agentes da Emdec acompanharam a movimentação nas garagens e nos principais pontos da cidade.

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