Processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos é encerrado pelo TCU 

Foto: arquivo/ Divulgação/Viracopos

O processo para relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, foi encerrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O recurso do Ministério Público do órgão (MP-TCU) e da Agência Nacional de Avião Civil (Anac) para prorrogar o prazo de publicação do edital da nova licitação do terminal, que venceu em 2 de junho, foi negado pelo órgão federal.  

O ministro relator do processo e presidente do TCU, Bruno Dantas, disse na decisão que a data de 2 de junho não era passível de prorrogação porque “constitui uma etapa processual consolidada, insuscetível de nova discussão”. O MP queria prorrogar o prazo até 17 de agosto. 

Com o cancelamento definitivo da relicitação, a tendência é que seja aberto novamente um processo de caducidade, que poderia encerrar o vínculo com a atual concessionária e devolver à gestão ao governo federal. A Aeroportos Brasil Viracopos assumiu a gestão privada do terminal em 2012. A empresa pode se defender e convencer a permanecer na gestão e arquivar o processo.  

Segundo o TCU a substituição da concessionária pela ANAC poderia ter impacto para os passageiros, pois a transição de gestão poderia causar a “deterioração do serviço público”. 

Existe ainda a possibilidade de uma solução consensual para que a Aeroportos Brasil permaneça à frente de Viracopos. O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, já se posicionou favorável à manutenção da concessionária à frente do terminal.  

A Aeroportos Brasil prepara uma nova proposta de acordo ao governo e à Anac para um consenso. A empresa já apresentou uma alternativa ao TCU, mas, na primeira vez, não houve consenso. 

A Anac informou Grupo EP que analisa o entendimento do TCU sobre a concessão de Viracopos e segue à disposição da Corte para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o assunto. A Aeroportos Brasil Viracopos afirmou, em nota, que está aberta à eventual retomada das negociações com o governo para o reequilíbrio do contrato de concessão, com a intermediação do Tribunal de Contas da União. 

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