A Justiça considerou abusiva a greve anunciada pelo Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste, que estava prevista para começar nesta segunda-feira, dia de retorno das aulas na rede municipal.
A decisão foi tomada no sábado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com responsabilização direta ao sindicato.
A paralisação havia sido anunciada como forma de protesto contra supostos descontos indevidos ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as férias dos servidores públicos. No entanto, o juiz de plantão Cláudio Teixeira Villar entendeu que a greve tenta pressionar o município a mudar a interpretação da lei tributária, o que deve ser resolvido por via legal e não por paralisação de um serviço essencial.
Na ação, a Prefeitura argumentou que o movimento colocaria em risco o calendário escolar e prejudicaria o aprendizado de cerca de 16 mil alunos da rede municipal. Segundo a administração, os lançamentos e descontos seguem rigorosamente a legislação vigente e já foram explicados ao sindicato em reuniões e documentos enviados ao Ministério Público do Trabalho.
Com a decisão judicial, as aulas retornam normalmente nesta segunda-feira em todas as etapas da rede municipal, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, nas 58 unidades escolares da cidade.