A identificação do condutor infrator em autuações da Emdec passa, desde esta segunda-feira, a ser feita exclusivamente por meios digitais. Com a mudança, não serão mais aceitos envios pelos Correios nem atendimentos presenciais para esse tipo de procedimento.
Para pessoas físicas, a indicação deve ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Senatran. Já pessoas jurídicas e condutores estrangeiros devem usar o aplicativo da EMDEC ou o site www.emdec.com.br/protocolos.
A mudança segue uma portaria do Detran, que busca dar mais segurança ao processo. Notificações emitidas até o último dia útil de agosto ainda podem seguir o modelo anterior. A partir de agora, somente os canais digitais serão aceitos.
Quem não indicar o condutor dentro do prazo de 30 dias corridos assume automaticamente a infração, com os pontos sendo lançados na CNH do proprietário ou condutor principal do veículo.
Descontos de até 40% na multa continuam válidos para quem está cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e opta por não apresentar defesa ou recurso.
Mais informações e o passo a passo estão disponíveis em www.emdec.com.br/multas.