Quatro dos seis presos em Bebedouro na Operação que apura fraude em licitações para a compra de merenda escolar em dezenas de prefeituras do Estado de São Paulo foram soltos depois de contribuírem com a investigação.
O ex-presidente da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf), Carlos Alberto Santana da Silva, e três funcionários foram liberados.
O secretário da Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes, participou de coletiva de imprensa, nesta quarta. Segundo ele, para montar a fraude, a cooperativa se aproveitava de uma brecha da Lei Federal que autoriza que 30% da merenda escolar seja comprada de pequenos produtores e de assentamentos através, apenas, de uma “chamada pública” que analisa orçamentos de três cooperativas interessadas em participar da concorrência.
Diante disso, pessoas relacionadas à cooperativa criaram outras duas para fraudar o poder público. Desta forma, as três entidades participavam da chamada aparentando uma disputa pelo melhor preço, mas, os orçamentos apresentados por elas já tinham o valor superfaturado. Desse sobrepreço saía o dinheiro para a propina.
O secretário também detalhou que a cooperativa contava com vendedores, que agiam como lobistas, para fazer a intermediação entre a COAF e as prefeituras, oferecendo o contrato superfaturado. A cada entrega de merenda, composta por verduras, legumes, frutas e sucos, a propina era entregue a esse “intermediário”, que, por sua vez, repassava aos agentes públicos das prefeituras.
Segundo o secretário de segurança, o próximo passo é aprofundar a análise dos contratos apreendidos para identificar quais agentes públicos favoreceram a contratação superfaturada.
Na região, as prefeituras de Americana, Sumaré e Campinas foram alvos da investigação. Sumaré negou vínculos com a empresa. Americana disse que os contratos são da gestão anterior e que a atual Administração não faz uso deles. Em Campinas a prefeitura informou que não tem contratos em vigência com nenhuma das empresas investigadas. Uma delas já forneceu produto para a alimentação escolar e o contrato firmado, na ocasião, não apresentou nenhuma irregularidade.
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