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Liminar obriga unidade das Lojas Americanas em Campinas a encerrar assédio moral

O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa Lojas Americanas S/A a encerrar imediatamente atos de assédio moral contra seus funcionários, sob pena de multa de R$

O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa Lojas Americanas S/A a encerrar imediatamente atos de assédio moral contra seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada infração. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas em uma ação civil pública movida pela procuradora Catarina von Zuben.

O MPT processou a rede varejista após comprovar, por meio de inquérito civil, vários casos de assédio moral na unidade da empresa localizada no calçadão da 13 de Maio, no Centro de Campinas. A denúncia foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Campinas.

Os depoimentos demonstraram que os atos de humilhação sofridos pelos empregados do estabelecimento eram frequentes. Os funcionários foram vítimas de gritos, ameaças de demissão e tratamento grosseiro por parte de membros da supervisão e gerência da loja, segundo os trabalhadores ouvidos pelo MPT.

Eles disseram ainda que houve casos de repreensão pública, na frente de clientes, e que isso não se limitava ao interior da loja – os empregados tomavam “broncas” também no calçadão da13 de Maio, atraindo a atenção do público que passa pelo local. Todos os funcionários relataram que muitos dos assediados choravam após serem vítimas desses atos .

Para a procuradora Catarina von Zuben, a forma que muitos trabalhadores são empregados hoje facilita este tipo de acontecimento. “Há uma prática moderna de um empregado multifuncional, com ele trabalhando no caixa, limpeza, estoque. Então ele fica com limitação até para ir ao banheiro. Quando a pessoa vai ao banheiro, não tem quem cubra, e a pessoa acaba sendo chamada pelo alto-falante”.

Isso acontecia no estabelecimento também, segundo depoimento dos funcionários. A chefia ainda limita aos caixas o tempo de uso do sanitário, utilizando-se do sistema de alto-falantes do estabelecimento para chamá-los de volta ao posto de trabalho nos casos em que “demoram” além do tempo permitido. Mas quando a fila está grande, afirmam os depoentes, o uso do banheiro não é autorizado para nenhum trabalhador, sob nenhuma hipótese.

Em sua defesa, o corpo a Lojas Americanas S/A informou que “não existe um número considerável de casos de assédio moral” nas lojas da rede, e que os casos individuais detectados “foram sanados, inclusive com a demissão do responsável”. Por conta disso, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta, levando o MPT a ingressar com a ação civil pública.

Na ação, o MPT pede a efetivação da liminar e uma série de obrigações envolvendo a prevenção aos casos de assédio moral, como palestras, cursos e campanhas. A decisão provisória pode ser questionada no TRT da 15ª Região na forma de um mandado de segurança.

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