Uma liminar determina que a Auto Viação Ouro Verde, que é a concessionária do transporte público de Sumaré regularize o registro de ponto dos funcionários.
O inquérito do Ministério Público do Trabalho aponta que a empresa não registra e não remunera o período em que os trabalhadores ficam à disposição da empresa no trajeto de ida e volta do trabalho, em transporte fornecido pela própria Viação Ouro Verde, o que por lei, nessa situação trabalhista, deve ser registrado e remunerado, como uma modalidade de hora extra, caso extrapole a jornada.
Desta forma, pela decisão da Vara do Trabalho, a Auto Viação Ouro Verde Ltda. Terá que consignar os horários de entrada e de saída efetivamente praticados pelos trabalhadores, com a inclusão do tempo de deslocamento. O descumprimento leva a multa de R$ 50 mil para cada mês em que não houver a regularização do registro de ponto.
Segundo o MPT, funcionários relataram que chegam a ficar entre 35 minutos a 2h15 por dia à disposição da viação no trajeto até o trabalho, sem receber por isso, sendo que este período que estão à disposição da empresa.
Antes da liminar, foi proposta a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a Viação Ouro Verde recusou.
Nós entramos em contato com concessionária do transporte público de Sumaré e foi informado que o responsável estava em reunião e não poderia atender a reportagem.