Especialista tributário e representante do sindicato da categoria não têm dúvidas em afirmar que o trabalhador será o maior beneficiado com a sanção da lei de tarifação das gorjetas dadas aos garçons em bares e restaurantes. A lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera a Consolidação das Leis do Trabalho e disciplina o rateio entre os empregados sobre as despesas do estabelecimento. Com isso, os valores da taxa de serviço, conhecida como os 10% ou gorjeta, serão tarifadas em 20 ou 33%.
Mesmo ganhando um pouco menos do que o habitual, as empresas serão obrigadas a incorporar os valores da gorjeta ao salário do trabalhador, cobrindo os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas. Neste cenário, o funcionário passará a contar com o valor somado do salário e da gorjeta no holerite. Esse total será a base do cálculo para o pagamento dos outros benefícios, com o 13º, férias e fundo de garantia. Ou seja, o trabalhador vai ganhar mais no acumulado do ano, como explica o professor de contabilidade Edivalmir Antonio Massa.
O presidente do sindicato que representa a categoria, Rodrigues de Sousa, afirma que a sanção da lei é uma luta antiga, uma vez que os profissionais da área tinham muitas dificuldades por não conseguirem comprovar o salário que ganham. Segundo ele, em média os trabalhadores têm apenas 50% do que recebem registrado na carteira. A lei 13.419 entrou em vigor em todo o Brasil neste mês de março.