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Justiça determina restituição de valores pagos em estacionamento para lojistas do Campinas Shopping

As empresas mantenedoras do Campinas Shopping terão que devolver os valores pagos por trabalhadores lojistas para estacionar seus veículos nas dependências do centro de compras, entre janeiro de 2010 e junho de 2017. Para conseguir a restituição, os trabalhadores terão que comprovar o uso do estacionamento por meio da apresentação dos recibos de pagamento.

O acordo judicial foi celebrado entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, que administra o Campinas Shopping e o Ministério Público do Trabalho, nesta terça-feira. As empresas também terão que pagar uma multa de R$ 60 mil por descumprimento de sentença, a ser revertido para entidades ou projetos sociais indicados pelo MPT. O pedido de homologação já foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

As mantenedoras do Shopping também se comprometeram a disponibilizar 35 vagas de estacionamento com 50% de desconto na mensalidade para os trabalhadores das lojas (exceto supervisores e gerentes). Atualmente, o shopping disponibiliza 149 vagas gratuitas a lojistas, que devem ser mantidas aos atuais beneficiários.

Na medida em que forem rescindidos os contratos de trabalho dos utilizadores das vagas, ou na medida em que estes deixarem de fazer uso delas, o condomínio pode reduzir o número de benefícios até atingir o número de 140.

Ficou acertado também que no prazo de 30 dias após a assinatura do acordo, o condomínio deverá notificar todos os empregadores para que apresentem planilha com nome e dados cadastrais dos empregados que não utilizam vale-transporte, assim como escalas de trabalho e dados bancários de cada um. Em seguida, os sindicatos que atendem os trabalhadores lojistas farão contato diretamente com os empregados e terão 60 dias para convocá-los.

Os empregados, por sua vez, terão mais 30 dias para apresentarem os recibos de pagamento pela utilização do estacionamento e fornecer informações atualizadas dos dados bancários.

O MPT processou as empresas mantenedoras do Campinas Shopping em 2010, pedindo o fim da cobrança de valores para a utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados que exercem atividades no local.

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