O pedido feito pela Defensoria Pública de Campinas, para a proibição de revistas intimas em presídios da região foi acatado pela Justiça. A decisão proferida nesta segunda-feira, pelo Juiz corregedor Bruno Paiva Garcia, é valida para os presídios da 4ª Região Administrativa Judiciária, que inclui todos as unidades da RMC e outras 40 cidades. De acordo com o Juiz, a proibição está em vigor desde fevereiro de 2015, mas não está sendo cumprida nos presídios. O juiz determinou também que sejam usados scanners, raio-x e detectores de metal no lugar de procedimentos invasivos, como o que é pratricado , o de tirar a roupa durante a revista. Caso a lei seja descumprida, o governo estadual terá que pagar uma multa de R$ 350 mil ao Fundo Estadual de Defesas dos Interesses Difusos, por danos morais coletivos e descumprimento de lei. A decisão aconteceu em primeira instância e ainda cabe recurso por parte da Secretaria de Administração Penitenciária.