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Redução de jornada para servidores com filhos deficientes continua sem definição

A redução de duas horas na jornada de trabalho, sem perda de remuneração, para os servidores municipais que têm filhos com deficiência é uma reivindicação antiga do funcionalismo. Existe uma

Redução de jornada para servidores com filhos deficientes continua sem definição
A redução de duas horas na jornada de trabalho, sem perda de remuneração, para os servidores municipais que têm filhos com deficiência é uma reivindicação antiga do funcionalismo. Existe uma proposta do Vereador Marcos Bernardelli, do PSDB, que foi encaminhada ao executivo em maio de 2015, mas que continua sem definição. O vereador continua fomentando […]

A redução de duas horas na jornada de trabalho, sem perda de remuneração, para os servidores municipais que têm filhos com deficiência é uma reivindicação antiga do funcionalismo. Existe uma proposta do Vereador Marcos Bernardelli, do PSDB, que foi encaminhada ao executivo em maio de 2015, mas que continua sem definição. O vereador continua fomentando essa discussão, mas explica que esse tipo de Projeto de lei só pode partir de uma iniciativa do Executivo.

De acordo com Bernardelli, é preciso que seja realizado um estudo de impacto, com o levantamento de funcionários nessa situação. O servidor que se encontra nesta situação, muitas vezes tem que se desdobrar para dar conta do trabalho e garantir toda a assistência necessária para o filho, como terapias, consultas médicas e cuidados especiais. É o caso de uma servidora que preferiu não se identificar. Ela tem um filho de 7 anos com necessidades especiais e conta ser difícil cumprir sua jornada de 36 horas semanais. Ela conta que muitas vezes  é obrigada a compensar as horas não cumpridas e nem sempre consegue.

A Secretaria de Recursos Humanos informou que hoje já há previsão legal para a redução de jornada, mas com redução salarial. Para isso, o servidor deve apresentar as justificativas do pedido, que será analisado pela Pasta. Vale ressaltar, que nestes casos, prevalece o interesse público, ou seja, a redução é concedida desde que não haja prejuízo na prestação de serviços aos cidadãos. No momento, não há estudos para redução de jornada sem redução de salários.

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