O Código Eleitoral prevê que nenhum eleitor seja preso ou detido na semana das eleições, até 48h após o término da votação. Sendo assim, a medida está em vigor desde esta terça-feira.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio também deve ser encerrada dois dias antes da votação, assim como debate entre candidatos nos meios de comunicação, comícios e propaganda política com aparelho de som fixo.
Já a divulgação da propaganda eleitoral paga em veículos impressos, é permitida somente até esta sexta-feira, regra que inclui edições disponíveis na internet.
Carreatas, passeatas, distribuição de santinhos e uso de alto-falantes são permitidos apenas até este sábado. Se realizados no domingo, dia da eleição, são considerados boca de urna, que é prevista como crime eleitoral.
A manifestação individual e silenciosa realizada por eleitores é permitida no dia da eleição, como broches e adesivos.
O Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Wagner Gidaro, explica que não há proibição quanto ao uso de camisetas que manifestem a preferência do eleitor, desde que não haja reunião de indivíduos do partido vestindo camisetas em frente à zona eleitoral.
Até que a votação termine, é proibido qualquer tipo de manifestação coletiva.
O cidadão que for flagrado infringindo alguma destas regras, pode ser detido de seis meses a um ano e multa que varia de R$ 5.320,00 até R$ 16.000,00.
Quanto aos horários de votação, o eleitor que chegar atrasado não poderá registrar o voto. As urnas estão disponíveis das 8h às 17h neste domingo.
O eleitor deve comparecer à zona eleitoral a qual pertence, com um documento com foto. Para aqueles que perderam o título de eleitor e vão utilizar o RG ou CNH como identificação, o Juiz Eleitoral ressalta a importância da consulta prévia da seção onde o voto deve ser computado, para facilitar que o eleitor encontre a sala correta.
Na fiscalização, Campinas conta nesta eleição com 7 juízes eleitorais, além do apoio de 1,3 mil policiais militares, e cerca de 200 guardas municipais. A orientação é de que os eleitores que constatarem boca de urna denunciem o ato às autoridades.