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Eleitor faltoso tem até o dia 6 de maio para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título

Os eleitores faltosos nas três últimas eleições tem até a segunda-feira, dia 6, para regularizar a situação junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em Campinas, são cerca de 20 mil pessoas com a pendência e na Região Metropolitana, pouco mais de 50 mil. Quem não fizer a regularização terá o título eleitoral cancelado pela justiça.

A lista dos “faltosos” inclui eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a falta de participação nos pleitos.Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, pode consultar se há pendências no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acessando o link “Situação Eleitoral” na página inicial, ou se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Para a regularização, basta obter a guia de quitação de multas, emitida no cartório ou pela Internet, no site do TRE-SP, pagar a multa correspondente a cada ausência e comparecer à zona eleitoral com o comprovante de pagamento.

O eleitor é considerado “faltoso” quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.

Em caso de cancelamento do título, o eleitor poderá sofrer alguns impedimentos devido à falta de certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

**Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:**

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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