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Justiça determina que estado forneça soro antiofídico em centro de Socorro

A Justiça determinou o fornecimento de soros antiofídicos em um centro de distribuição na Santa Casa de Socorro pelo governo estadual.

A liminar concedida ao Ministério Público determina que em 30 dias o soro seja disponibilizado, e estipula multa de R$ 200 em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 10 mil.

A medida foi tomada após a morte de um homem de 38 anos no final do ano passado, em Amparo. Na época, o hospital do município não tinha o medicamento usado em picadas de cobras e outros animais, e o centro de referência em Socorro estava fechado.

Segundo a Promotoria, o município possui o espaço, mas o serviço está suspenso desde 2016 por problemas com armazenamento.

O Ministério Público também afirma que a Prefeitura de Socorro tentou contornar a suspensão do centro de distribuição ao emprestar uma câmara de conservação de vacinas da Santa Casa. Porém, em abril do ano passado, um problema na produção de soros fez a administração direcionar o serviço à Santa Casa de Atibaia.

A Secretaria Estadual de Saúde informou não ter sido notificada da decisão. O governador João Dória, porém, afirmou nesta terça-feira durante visita em Amparo e Pedreira que a decisão da Justiça deve ser cumprida.  

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