Isenção de estacionamento em shoppings é sancionada

A Prefeitura de Campinas publicou, nesta quinta-feira, a aprovação de uma lei que isenta o consumidor do pagamento de estacionamento em shoppings e hipermercados para clientes que gastarem ao menos dez vezes o valor da tarifa. 

De acordo com informações da lei, publicada no Diário Oficial do Município, o poder público tem 90 dias, contados a partir desta quinta, para regulamentá-la para fins de fiscalização e aplicação das penalidades. Ainda segundo a publicação, a gratuidade será efetivada mediante apresentação de nota fiscal que comprove a despesa efetuada no estabelecimento.

Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, deverá pagar o valor determinado na tabela de preços do estabelecimento.

Somente depois da definição das regras, a lei passa a ser exercida pelos shoppings e hipermercados.

A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) informou que os shoppings têm o direito de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, podendo livremente explorar e administrar tal negócio, com amplo amparo legal. Neste sentido, a Abrasce ingressará com a medida judicial cabível, em nome da liberdade econômica.

 

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