A saúde e a segurança da criança devem ser priorizadas e motivar um acordo entre os pais divorciados durante a quarentena causada pelo surto da covid-19. O mais indicado é que os esquemas de guarda compartilhada e visita sejam temporariamente repensados com a concordância das duas partes e do menor.
A advogada especialista em direito da família Priscila Goldenberg diz que a prioridade deve ser o bom senso para evitar que o caso seja levado à Justiça. “Já houve um caso em que o pai, que voltou da Itália, queria cumprir a visita a uma criança asmática. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o isolamento do filho por 14 dias para preservar a saúde do menor”, exemplifica.
Goldenberg lembra que o ideal é que haja um ponto de equilíbrio no período de isolamento. A comunicação, por exemplo, precisa ser respeitada e mantida. Apesar do que foi definido judicialmente, afirma também que o momento exige que futuras compensações sejam planejadas para acontecer após a pandemia.
“Se a criança mora com a mãe, que fique por um tempo maior, que a visita do pai não ocorra e que haja acordo para compensação após essa situação”, define.
Se algum dos responsáveis tiver sintomas de contágio ou tenha resultado positivo para covid-19, deve se manter a guarda e custódia com o outro genitor. Apesar disso, a recomendação é para que não haja prejuízo ou redução nos contatos pelos meios de comunicação, como telefone e chamadas de vídeo.