O TJ, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a liminar que proibia o transporte de passageiros em pé nos ônibus de Americana. O efeito suspensivo foi concedido após a Prefeitura entrar com recurso em segunda instância.
A medida foi adotada pela administração na última quarta-feira e acatada pela Justiça no dia seguinte. A prefeitura argumentava que a liminar, concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível, Márcio Roberto Alexandre, no dia 12 de agosto, era abusiva e caracteriza interferência entre poderes.
Além de proibir o transporte em pé, a decisão provisória pedia a retomada do transporte aos domingos e feriados, aumento da frota, fiscalização diária por parte da prefeitura, entre outras medidas. A intenção era evitar aglomerações nos ônibus para combater a proliferação do novo coronavírus.
De acordo com o relator do TJ-SP, Osvaldo Magalhães, existe uma série de apontamentos na ação civil pública movida pelo Ministério Público que só poderiam ser confirmadas após manifestação das partes. Porém, o magistrado que acatou o pedido afirmou que uma liminar não poderia importar tantas obrigações para a prefeitura e para a empresa. Ele apontou também que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, já decidiu em caso similar ,que “não incumbe ao Poder Judiciário decidir como devem circular veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, ou mesmo quais medidas públicas devem ser adotadas”.
O processo seguirá em tramitação na primeira instância para análise do mérito.