A Justiça ordenou a revogação da autorização da prefeitura de Americana para que o comércio na cidade funcionasse por 12 horas. A decisão, temporária e tomada no fim da noite desta quarta-feira, teve como base uma denúncia do Ministério Público contra a administração municipal de Americana por não cumprir a jornada de 10h do comércio no município, como preconiza o Plano São Paulo do Governo do Estado, que define as regras e diretrizes de combate a Covid-19.
Em Americana, os lojistas seguiram abrindo os estabelecimentos por 12 horas seguidas, das 9h às 21h, mesmo com o retrocesso para a Fase Amarela. A prefeitura tinha liberado a abertura dos estabelecimentos, com base em uma deliberação do comitê municipal de combate à Covid-19, formado por integrantes da administração, entre eles, profissionais da saúde.
A ação civil pública ajuizada, nesta quarta-feira, cita que a medida da prefeitura causa risco de danos à população em virtude do descumprimento da medida imposta pelo governo João Doria (PSDB), em 30 de novembro.
Na decisão, o juiz Marcos Cosme Porto considerou que não foram apresentadas evidências científicas pela prefeitura para embasar a decisão, e indicou que o município não possui autonomia para colocar condições diferentes daquelas impostas pelo Estado. O juiz fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, com limite de R$ 1 milhão.
Nesta quarta-feira, a Prefeitura de Americana rebateu a denúncia do MP à justiça e considera que o volume de consumidores no fim do ano, sendo o mesmo, se beneficiaria de um horário de funcionamento ampliado, uma vez que reduziria a concentração de pessoas no calçadão, nas filas em portas de lojas e de pontos de ônibus.