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CDHU e construtora são punidas por trabalho escravo

Foto: Divulgação/OAB Campinas

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a CDHU e a Construtora Viasol Ltda., determinando às duas empresas que cumpram uma série de obrigações trabalhistas em empreendimentos conduzidos por elas, com melhores condições de saúde e segurança, de alojamentos de trabalhadores e ao pagamento de salários. 

Em 2019 trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados em três canteiros de obra sob responsabilidade das rés, nas cidades de Aguaí, Jaguariúna e Rafard.

A decisão do juiz Rafael Marques de Setta impõe as seguintes obrigações à construtora: não manter trabalhadores sob condições contrárias à lei, em especial a submissão ao regime forçado de trabalho, garantindo ambiente de segurança, higiene e salubridade; manter alojamentos em condições salubres, fazer a prevenção de incêndios; fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual; exigir exames médicos; pagar salários em dia e de forma integral. 

A CDHU deve fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista nas prestadoras de serviços. As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias. A pena pelo descumprimento será de multa de R$ 1 mil por item.

Entre agosto e setembro de 2019, foram flagrados trabalhadores migrantes em condições análogas à escravidão em três municípios do interior paulista, por meio de operações conduzidas pelo MPT e pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP).   

A empresa pública firmou termo de ajuste de conduta, se comprometendo a realizar o pagamento da quantia equivalente a 3 salários do piso da categoria de cada um dos empregados, diretamente na conta bancária deles.

A CBN Campinas tentou contato com a construtora Viasol, mas não obteve retorno. Já a CDHU informou que não foi intimada da ação civil pública e da liminar concedida e, portanto, não pode comentá-las, mas não possuía obras contratadas com a Construtora Viasol em Jaguariúna.

Em Rafard, a contratação dessa empresa foi feita diretamente pela prefeitura. A CDHU disse ainda que tomou as providências cabíveis, pagando diretamente para os trabalhadores os valores devidos pela Viasol e custeando o retorno às cidades de origem em 2019, além de rescindir todos os contratos com a construtora. 

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