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Justiça nega prorrogação de contrato do transporte 

Foto: Flávio Botelho

A prorrogação do contrato emergencial do transporte coletivo de Campinas foi negada pela Justiça à Prefeitura. Cabe recurso. Na decisão do último dia 26, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, Wagner Roby Gidaro, defende que a medida é indevida. Para ele, o pedido de extensão mostra que “as empresas atuais querem mesmo é manter o sistema atual de contratação emergencial”. 

O posicionamento aconteceu depois que o Ministério Público não concordou com a prorrogação do contrato, que vence em 29 de abril. O prolongamento foi a saída encontrada pela Secretaria de Transportes após não conseguir dar andamento na nova licitação do sistema. Por conta disso, a Administração Municipal apresentou à Justiça petição alegando o término do prazo das contratações emergenciais. 

Ao proferir a decisão, o juiz afirmou que “de fato a situação é bem complicada, pois a licitação sequer está em andamento”. Por outro lado, defendeu que “não pode validar os contratos”, pois seria “consagrar a irregularidade na prestação do serviço público”. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas não se manifestou sobre a decisão até o momento.

Nota das concessionárias
As concessionárias que operam em Campinas entendem que o contrato é válido e irão recorrer judicialmente. Cabe ressaltar que elas sempre cumpriram as obrigações contratuais e fizeram os investimentos previstos para um contrato de 20 anos. Entre eles, a construção de diversas estações de transferência pela cidade, na modernização da bilhetagem eletrônica, em soluções tecnológicas de ponta que trouxeram mais comodidade aos passageiros, em tecnologia embarcada e na renovação das frotas.
As concessionárias investiram no treinamento e reciclagem dos funcionários e também em soluções para minimizar impactos ambientais em suas garagens e na operação. Nos últimos anos, mesmo com a retração econômica e, mais recentemente, com a significativa queda no número de passageiros transportados por conta da Covid-19, mantiveram a qualidade do serviço prestado.

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