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Despejos seguem suspensos durante a pandemia

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no início deste mês o Projeto de Lei que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais no estado durante a pandemia de covid-19. O governador João Doria deve sancionar ou vetar a proposta ainda em junho. O texto prevê a suspensão da aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

Ao menos 14 mil famílias foram despejadas no Brasil durante a pandemia e quase 85 mil estão ameaçadas, segundo o levantamento da campanha Despejo Zero. No estado de São Paulo, foram 3.970 despejos e quase 35 mil famílias ameaçadas. A situação em Campinas não é diferente, já que dados do Tribunal de Justiça apontaram que em 2020 foram 365 ações envolvendo despejos, uma média de 30 processos por mês. Entre janeiro e abril deste ano, foram mais 245 ações, o que mais que dobrou a média mensal, que passou para 61 casos.

Antes da aprovação do PL na Alesp, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, havia determinado a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública. O professor de direito da PUC-Campinas, Cláudio Franzolin, disse que as medidas protetivas adotadas tanto pela Alesp, quanto pelo STF, não podem ser interpretadas como favorecimento de um determinado grupo. Ele explica que os donos de imóveis ou terrenos continuam com seu direito de propriedade preservado. “O direito de propriedade, não é que ele esteja desprotegido. Passa-se a falsa impressão de que a propriedade não é resguardada. Não é esse o sentido do seu contexto, em seu direito. O item que levou em conta é que está sendo exigido nesse momento atual um pouquinho mais de sensibilidade por parte daqueles envolvidos”, afirma.

A determinação do STF é que as remoções só poderão ocorrer durante a pandemia em situações específicas. São os casos de moradias em áreas sob risco de desastres naturais, como deslizamentos e inundações, ou em que a desocupação seja necessária para combater o crime organizado, como acontece em locais dominados por milícias. Também coninua autorizada a expulsão de invasores de terras indígenas.

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