Doria sanciona PL que proíbe comércio de fogos de artifício

Foto: Reprodução/Governo do Estado de SP

O Governador João Doria sancionou a Lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. 

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cerca de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será de cerca de R$ 11,6 mil. 

O projeto é de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary.

Compartilhe!

Pesquisar

Mais recentes

Unicamp abre inscrições para curso online sobre uso medicinal da maconha

Governo Federal vai pagar benefício para filhos de vítima de feminicídio

DER ativa nesta terça novos radares em Artur Nogueira, Piracicaba e Amparo

PODCASTS

Fale com a gente!

WhatsApp CBN

Participe enviando sua mensagem para a CBN Campinas

Veja também

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Campinas, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.