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Ministro corregedor avalia positivamente trabalhos do TRT-15

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, passou por uma correição ordinária ao longo de uma semana, entre os dias 28 de junho e 2 de julho. O procedimento é realizado a cada dois anos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para avaliar o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância dos prazos e outros aspectos da atividade dos TRTs.

A correição abrange as esferas da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial no que se refere ao cumprimento das metas nacionais. Responsável pelos trabalhos no TRT-15, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou positivamente o trabalho do TRT-15. “O tribunal da 15ª região não destoou do restante do país, pelo contrário, é um tribunal de vanguarda, na medida em que é um tribunal que tem um volume de trabalho imenso, é um dos grandes tribunais do país, e por isso que a demanda é muito maior”.

O TRT-15 teve em 2020 mais de 615 mil processos de primeiro grau, com 184 mil ações solucionadas, 216 mil na fase de conhecimento e 215 mil pendentes de solução final em dezembro de 2020. Já de segundo grau foram 338 mil processos, com 141 mil julgados, 134 mil recebidos e 63 mil pendentes ao final de dezembro de 2020.

O ministro acredita que a Justiça do Trabalho esteja atuando em um ritmo adequado, e que não se pode acelerar a tramitação de um processo a qualquer custo. “Não se pode sob o manto da celeridade atropelar a própria legalidade, e isso a Justiça do Trabalho tem demonstrado, tem criado mecanismos para que o processo tenha uma agilidade, o processo trabalhista tramita em tempo infinitamente menor que em outros ramos do poder judiciário”.

Em virtude da pandemia, os trabalhos estão sendo realizados online. Esta adaptação foi mais um desafio enfrentado pela Justiça do Trabalho, e que o ministro afirma ter sido bem contornado. “O que fazer, como fazer? Tudo era novo. A nossa atividade é eminentemente presencial, de um momento pro outro não poderia mais ser exercida presencialmente, e a Justiça do Trabalho teve uma vantagem absoluta em relação aos demais ramos do poder judiciário, pois todos os processos já estavam tramitando pelo sistema eletrônico do PJE”.

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