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TRT confirma demissão por justa causa após recusa de vacina

Foto: Adriano Rosa/Prefeitura de Campinas

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou em segunda instância a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a covid-19.

O recurso foi recusado por unanimidade. No entendimento do TRT-SP, o interesse particular não pode prevalecer sobre o coletivo, já que ela poderia infectar os colegas de trabalho.

O advogado Fernando Kede concorda. Segundo ele, a empresa pode, inclusive, exigir o comprovante de vacinação de todos, já que deve prezar pela segurança no ambiente.

Por esse motivo, segundo ele, é função do empregador divulgar informações e elaborar programas de conscientização sobre a importância da vacinação de todos contra o coronavírus.

“A empresa tem que proporcionar um ambiente saudável. Agora, com a covid-19, essas medidas são ainda mais extensivas. Então, realmente ela pode aplicar essas medidas”, explica.

A mulher que moveu a ação trabalhava em um hospital em São Caetano do Sul, no ABC Paulista e não compareceu na data estabelecida para a imunização de todas as equipes do local.

Ao buscar a Justiça, alegou que a recusa não poderia ser um ato de indisciplina ou insubordinação e pedia a conversão para dispensa injusta, além do pagamento das verbas rescisórias.

No julgamento do recurso, o desembargador-relator, Roberto Barros da Silva, disse que a OMS considera a vacinação completa como o principal meio para contenção da pandemia.

Além disso, considerou que a funcionária não apresentou um motivo para a recusa de se vacinar. Assim, a demissão por justa causa não foi abusiva ou descabida, mas legítima e regular.

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